SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF02 Nº 2010, DE 11 DE JUNHO DE 2019

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário 
IMUNIDADE RECÍPROCA. EMPRESA PÚBLICA QUE ATUA NA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ASFALTO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASFALTAMENTO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS OU PARTICULARES, URBANIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS. INAPLICABILIDADE 

A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, "a", da Constituição Federal, não se aplica ao patrimônio ou renda de empresa pública que atua na produção e comercialização de asfalto, bem como a prestação de serviços de asfaltamento de logradouros públicos ou particulares, urbanização e manutenção de espaços públicos. 

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SC COSIT Nº 136, DE 2 DE JUNHO DE 2015 
Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 150, VI, a;

Post atualizado em: 05/06/2020


Atualizado na data: 05/06/2020