SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF02 Nº 2012, DE 21 DE JUNHO DE 2019

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF 
RATEIO DE PERDAS ENTRE COOPERADOS. LIVRO CAIXA. DEDUTIBILIDADE.

O valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais.

Dispositivos Legais: Lei nº 5.764, de 1971, arts. 3º, 79, 85, 86, 87 e 89; Decreto nº 9.580, de 2018, artigos 68, III e 69; Lei nº8.134, de 1990, art. 8º.

Post atualizado em: 05/06/2020


Atualizado na data: 05/06/2020