SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF03 Nº 3014, DE 16 DE MAIO DE 2019

ASSUNTO: Imposto Sobre A Renda de Pessoa Física – IRPF 
PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. DEVOLUÇÃO DE CAPITAL EM DINHEIRO. FORMA DE INCIDÊNCIA. 

           Na dissolução parcial de sociedade, com devolução do capital em dinheiro, a parte do patrimônio líquido da pessoa jurídica atribuída ao sócio que exceder ao custo de aquisição da participação societária admitido pela legislação será tributada segundo a natureza de cada conta componente do patrimônio líquido. 
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 131 - COSIT, DE 31 DE AGOSTO DE 2016 (DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - DOU DE 13 DE SETEMBRO DE 2016, SEÇÃO 1, PÁGINA 29). 
Dispositivos Legais: Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 3º; Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 22 e §§ 1º a 4º; Decreto nº 9.580 de 22 de novembro de 2018 (RIR/2018), arts. 136 a 141, e 576; Solução de Consulta Cosit nº 131, de 2016.

Post atualizado em: 05/06/2020


Atualizado na data: 05/06/2020