SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4027, DE 07 DE JUNHO DE 2019

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep 
FUNDAÇÃO PÚBLICA. TRIBUTAÇÃO. FOLHA DE SALÁRIOS

As fundações públicas estão submetidas à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep determinada com base na folha de salários, à alíquota de 1% (um por cento), na forma do art. 13 da MP nº 2.158-35, de 2001.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 305, DE 30 DE JUNHO DE 2017.

Dispositivos Legais: Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 13; Decreto nº 4.524, de 2002, art. 69.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL. É ineficaz a consulta que não identificar os dispositivos da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida, assim como a elaborada sobre fato que estiver definido ou declarado em disposição literal de lei.

Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 1972, art. 52, I e VI; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, I, II e IX.

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe

Post atualizado em: 05/06/2020


Atualizado na data: 05/06/2020