SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 22, DE 15 DE MARÇO DE 2007

ASSUNTO: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
EMENTA: BASE DE CÁLCULO
Na prorrogação, renovação, novação, composição, consolidação, confissão de dívida e negócios assemelhados, de operação de crédito em que não haja substituição de devedor, a base de cálculo do IOF será o valor não liquidado da operação anteriormente tributada, sendo essa tributação considerada complementar à anteriormente feita, aplicando-se a alíquota em vigor à época da operação inicial.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.779, de 1999, art. 13; Decreto nº 4.494, de 2002 (Regulamento do IOF), artigos 2º, I, c, 3º, § 1º, VI, § 4º, 7º, § 7º.

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Data: 15/06/2020