SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6018, DE 24 DE JUNHO DE 2019

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF 
RATEIO DE PERDAS ENTRE OS COOPERADOS. LIVRO CAIXA. DEDUTIBILIDADE. 


O valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais. 

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 518, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017. 
Dispositivos Legais: Lei nº 5.764/1971, arts. 3º, 79, 85, 86, 87 e 89; Decreto nº 9.580/2018, arts. 68 e 69; e Lei nº 8.134/1990, art. 8º.

Post atualizado em: 05/06/2020


Atualizado na data: 05/06/2020