SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6022, DE 08 DE JULHO DE 2019

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF 
RATEIO DE PERDAS ENTRE OS COOPERADOS. LIVRO CAIXA. DEDUTIBILIDADE.


O valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais.


SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 518, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017. 
Dispositivos Legais: Lei nº 5.764/1971, arts. 3º, 79, 85 a 89; Lei nº 8.134/1990, art. 8º; Decreto nº 9.580/2018, Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), arts. 68 e 69.

Post atualizado em: 05/06/2020


Atualizado na data: 05/06/2020