Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
RATEIO DE PERDAS ENTRE COOPERADOS. LIVRO CAIXA. DEDUTIBILIDADE.
O valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 518, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, arts. 3º, 79, 85, 86, 87 e 89; Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, art. 8º; Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 68 e 69.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
RATEIO DE PERDAS ENTRE COOPERADOS. LIVRO CAIXA. DEDUTIBILIDADE.
O valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 518, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, arts. 3º, 79, 85, 86, 87 e 89; Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, art. 8º; Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 68 e 69.
JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe
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