SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF07 Nº 7036, DE 03 DE JUNHO DE 2019

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF 
CONCURSOS ARTÍSTICOS, DESPORTIVOS, CIENTÍFICOS, LITERÁRIOS OU A OUTROS TÍTULOS ASSEMELHADOS. VINCULAÇÃO A DESEMPENHO DOS PARTICIPANTES. PRÊMIOS DISTRIBUÍDOS EM DINHEIRO OU SOB A FORMA DE BENS E SERVIÇOS. BENEFICIÁRIO PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA.

Na hipótese de realização de concursos artísticos, desportivos, científicos, literários ou a outros títulos assemelhados, com distribuição de prêmios efetuada por pessoa jurídica a pessoa física, outorgado em razão da avaliação do desempenho dos participantes, hipótese na qual os prêmios assumem o aspecto de remuneração do trabalho, independentemente se distribuídos em dinheiro ou sob a forma de bens e serviços, o imposto sobre a renda incide na fonte, calculado de acordo com a tabela progressiva mensal, a título de antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual (DAA), se o beneficiário for residente no País. Se residente no exterior, inclusive em país com tributação favorecida, assim considerado pela legislação do imposto sobre a renda, a tributação ocorre exclusivamente na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento); 
Caso o beneficiário seja pessoa jurídica residente no País, não haverá retenção na fonte. Em se tratando de pessoa jurídica residente no exterior, o imposto sobre a renda incide exclusivamente na fonte, à alíquota de 15% (quinze por cento). No caso de beneficiário pessoa jurídica domiciliado em país com tributação favorecida, assim considerado pela legislação do imposto sobre a renda, este incide exclusivamente na fonte, à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento).

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N.º 262, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispositivos Legais: Lei nº 4.506, 30 de novembro de 1964, art. 14; Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, arts. 43, 45 e 121; Decreto-lei nº 1.493, de 7 de dezembro de 1976, art. 10; Lei nº8.981, de 20 de janeiro de 1995, art. 63; Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, arts. 7º e 8º; Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, Anexo - Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (RIR/2018), arts. 677, 701 e 744; e Parecer Normativo CST nº 173, de 26 de setembro de 1974.

Post atualizado em: 05/06/2020


Atualizado na data: 05/06/2020