SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF07 Nº 7042, DE 01 DE JULHO DE 2019

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF 
RATEIO DE PERDAS ENTRE OS COOPERADOS. LIVRO CAIXA. DEDUTIBILIDADE.

O valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 518, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017. 
Dispositivos Legais: Lei nº 5.764, de 16 dezembro de 1971, arts. 3º, 79, 85, 86, 87 e 89; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, artigos 75 e 76; e Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, art. 8º.

Post atualizado em: 08/06/2020


Atualizado na data: 08/06/2020