Tabela CRT - CST ( A e CSOSN)
Código |
CRT |
Comentários |
1 |
SIMPLES NACIONAL |
A definição do Código de Regime Tributário é simples, bastando ao contribuinte indicar se é optante pelo Simples Nacional (código 1) ou se é regime normal (código 3). Se for optante pelo Simples Nacional que tenha extrapolado o sublimite da receita bruta estipulado pelo Estado, deverá utilizar o código 2. |
2 |
SIMPLES NACIONAL - EXCESSO DE SUBLIMITE DE RECEITA BRUTA |
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3 |
REGIME NORMAL |
TABELA A - ORIGEM DA MERCADORIA |
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Código |
Descrição |
0 |
Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3,4,5 e 8 |
1 |
Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6 |
2 |
Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 |
3 |
Nacional, mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 40 % (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por ento) |
4 |
Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos (PPB) de que tratam o Decreto – lei 288/1967, e as Leis 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07 |
5 |
Nacional, mercadoria ou bem com conteúdo de importação inferior ou igual a 40 % (quarenta por cento) |
6 |
Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de resolução CAMEX e gás natural |
7 |
Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de resolução CAMEX e gás natural |
8 |
Nacional, mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 70 % (setenta por cento) |
TABELA CSOSN (Código de situação da Operação no Simples Nacional) |
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Código |
Descrição |
101 |
Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito |
102 |
Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito |
103 |
Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta |
201 |
Tributada pelo Simples Nacional com permissão de credito e com cobrança do ICMS por substituição tributaria |
202 |
Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de credito e com cobrança do ICMS por substituição tributaria |
203 |
Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributaria |
300 |
Imune |
400 |
Não tributada pelo Simples Nacional |
500 |
ICMS cobrado anteriormente por substituição tributaria (substituído ou por antecipação |
900 |
Outros |
Nota explicativa: O código de situação da operação no Simples Nacional – CSOSN será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o código de regime tributário – CRT for igual a “1”, e substituirá os códigos da Tabela B – Tributação pelo ICMS do anexo Código de situação Tributaria – CST do convenio S/N de 15 de dezembro de 1970.
Fonte legal: Ajuste SINIEF 07/05 c/c Ajuste SINIEF 03/10.
FIQUE LIGADO: a partir de 1º de janeiro de 2022, a Tabela CSOSN (Codigo de Situação da Operação no Simples Nacional) não existirá mais. Quer saber mais? Clique Aqui!