Ceará: Isenção de ICMS para transporte intermunicipal de cargas destinado a contribuinte, a partir de 1° de julho


O Decreto Nº34.7312022, altera o Decreto Nº33.327/2019 (Regulamento do ICMS), e passa a vigorar com acréscimo do item 174.0 ao Anexo I (das isenções):

A prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas destinada a contribuinte do imposto, que tenha início e término no Estado do Ceará. (Convênio ICMS 4/04) Até 30.04.2024 (Convênio ICMS 178/21).

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de julho.

Fonte: DOE Ceará

Data: 16/05/2022