INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 43, DE JULHO DE 2017
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 43, DE JULHO DE 2017
* Publicada no DOE em 27/07/2017.
DISPÕE SOBRE A FÓRMULA DE CÁLCULO DA MVA AJUSTADA PARA EFEITO DE COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS EM REGIMES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DISCIPLINADOS POR CONVÊNIO OU PROTOCOLO ICMS, EM OPERAÇÕES DE ENTRADA INTERESTADUAL.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 904 do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a fórmula de cálculo da margem de valor agregado ajustada (MVA ajustada) utilizada na formação da base de cálculo do ICMS em regimes de substituição tributária, disciplinados por Convênios e Protocolos ICMS e pela legislação tributária estadual, especialmente o Decreto n.º 24.569, de 1997,
CONSIDERANDO que a MVA ajustada deve ser também utilizada na formação da base de cálculo do ICMS nas operações de entrada neste Estado com produtos importados pelo remetente estabelecido em outra unidade federada, quando tais produtos estiverem sujeitos a regime de substituição tributária que utilize a modalidade de cálculo do imposto com a MVA ajustada,
R E S O L V E:
Art. 1.º Nas operações interestaduais de entrada com mercadorias sujeitas a regimes de substituição tributária, disciplinados por Convênio ou Protocolo ICMS que utilizem, para a composição da base de cálculo do ICMS, a margem de valor agregado ajustada (MVA ajustada), esta será calculada na forma do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2.º Nas operações interestaduais de entrada com mercadorias importadas e sujeitas à alíquota interestadual de 4% (quatro por cento) conforme a Resolução n.º 13 do Senado Federal, e quando for devido o ICMS-Substituição na forma do art. 1.º, a MVA ajustada será calculada mediante a atribuição do coeficiente 0,04 (zero vírgula zero quatro) à variável ALIQ inter contida na fórmula:
MVA ajustada = (1 + MVA-ST orig) x (1 – ALQ inter)/(1- ALQ intra) -1,
onde:
MVA-ST orig é a margem de valor agregado original;
ALQ inter é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável àoperação;
ALQ intra é o coeficiente correspondente à alíquota interna ou, quando a mercadoria estiver sujeita ao Adicional do ICMS para o FECOP, ao percentual de carga tributária total.
Art. 3.º Em relação ao valor, à forma de recolhimento e ao registro da apuração do Adicional do ICMS destinado ao FECOP, deve-se observar o disposto nos incisos II e III do caput e no parágrafo único do art. 3.º do Decreto n.º 31.894, de 29 de fevereiro de 2016.
Art. 4.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de julho de 2017.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 43/2017
CÁLCULO DA MVA AJUSTADA UTILIZADA NA FORMAÇÃO DA
BASE DE CÁLCULO DO ICMS EM REGIMES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
DECORRENTES DE CONVÊNIO OU PROTOCOLO ICMS
NOTA: Relativamente à fórmula de cálculo da MVA ajustada, observar-se-á o seguinte:
1) MVA ajustada: margem de valor agregado ajustada; MVA-ST original: margem de valor agregado nas operações internas;
ALIQ inter: alíquota interestadual da unidade federada de origem (valores: 4%, 7% e 12%); ALIQ intra: alíquota válida para a operação
interna.
2) Os valores devem ser incluídos nas fórmulas em números decimais (chamados de coeficientes nos Convênios e Protocolos ICMS), de modo que os percentuais correspondentes à MVA-ST original e às alíquotas devem ser transformados na forma decimal; por exemplo: 0,25 no lugar de 25%; 0,12 no lugar de 12%; 0,04 no lugar de 4%; 0,07 no lugar de 7%. Obtido o valor da MVA ajustada na forma decimal, basta multiplicá-lo por 100 para transformá-lo na forma de percentual. Por exemplo: 0,4457 = 44,57%; 1,3685 = 136,85%.
3) Para resolver a fórmula da MVA ajustada, note-se que, primeiramente, são feitas as operações entre parênteses, depois a multiplicação e a divisão e, por último, diminui-se de 1 o valor encontrado.
4) Após o cálculo, os valores da MVA ajustada, com quatro casas decimais, o quarto dígito decimal foi arredondado para mais (isto é, acrescido de uma unidade) quando o algarismo seguinte era maior que 5 (cinco) e no caso de ser 5 seguido de um algarismo maior que 5. Nas outras hipóteses, não foi feito arredondamento.
5) CÁLCULO DO ICMS: ICMS-ST = (VLR DA MERCADORIA + IPI + FRETE FOB + OUTRAS DESPESAS) x (MVA ajustada + 1) x ALIQ intra – CRÉDITO DE ORIGEM.
O crédito de origem corresponderá ao ICMS destacado no documento fiscal (calculado no máximo mediante a aplicação da alíquota interestadual da unidade federada de origem) somado ao ICMS destacado no conhecimento de transporte, quando o frete for por conta do destinatário (FOB).
6) A MVA ajustada somente é utilizada nas operações interestaduais.
7) As fórmulas em que o cálculo da MVA ajustada utiliza a ALIQ inter de 4% (0,04) aplicam-se às operações interestaduais de entrada com mercadorias importadas pela unidade federada de origem, conforme a Resolução n.º 13 do Senado Federal.
Atualizado na data: 20/04/2020